O presente Código de Ética e Conduta Profissional (“Código de Ética”) da PEGASUS CAPITAL PARTNERS LTDA. (“Pegasus”) seguirá as diretrizes estabelecidas a seguir:
1. OBJETIVO
1.1. Formalizar as diretrizes de ética e conduta profissional praticadas na Pegasus.
2. APLICABILIDADE
2.1. Os sócios, diretores, funcionários e prestadores de serviço, pessoas físicas ou jurídicas, que representam a Pegasus em suas atividades diárias e negócios (“Colaboradores”) devem observar às diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Código de Ética, informando imediatamente ao diretor de Compliance da Pegasus (“Diretor de Compliance”) a respeito de qualquer irregularidade ou desconformidade de que tenha conhecimento.
3. RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIA
3.1. Compete ao Diretor de Compliance:
(a) Aprovar, divulgar e, quando necessário, revisar este Código de Ética;
(b) Garantir a efetividade dos controles internos da Pegasus, para que sejam efetivos, compatíveis e consistentes com a natureza, complexidade e riscos de suas atividades;
(c) Identificar, administrar, e tratar eventuais conflitos de interesses que possam afetar a imparcialidade dos Colaboradores da Pegasus;
(d) Averiguar as comunicações de violação recebidas ou das violações de que tiver conhecimento;
(e) avaliar descumprimentos deste Código de Ética, da regulamentação e das políticas internas da Pegasus, bem como atos individuais que possam contrariar ou prejudicar os negócios da Pegasus; e
(f) tomar as providências, incluindo medidas disciplinares, que sejam necessárias em cada caso, levando em consideração principalmente os danos e riscos que tenham sido gerados por tal conduta.
3.2. Todos os Colaboradores devem adotar e cumprir as diretrizes de conduta profissional contidas neste Código de Ética, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações profissionais. Os Colaboradores devem reportar, imediatamente, ao Diretor de Compliance, qualquer suspeita e/ou evidência de desconformidade
3.3. A Pegasus não tem qualquer responsabilidade por atos de Colaboradores que transgridam: (i) a legislação; (ii) a regulamentação; e/ou (iii) autorregulação, aplicável às suas atividades, ou ainda, que estejam em desacordo com as suas políticas internas, seja no todo ou em parte.
4. PRINCÍPIOS E OBRIGAÇÕES
4.1. Todos os Colaboradores deverão obrigatoriamente observar os princípios e obrigações estabelecidos abaixo:
(a) Os valores da Pegasus são os seguintes: (i) confidencialidade das informações dos nossos clientes; (ii) construção de relacionamentos de longo prazo; (iii) preservação do patrimônio dos clientes; (iv) transparência; e (v) independência para atuar exclusivamente no interesse dos nossos clientes;
(b) Exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade;
(c) Adotar, em suas atividades dentro da Pegasus, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios negócios;
(d) Manter elevados padrões éticos e de idoneidade moral e profissional, bem como realizar seu trabalho com responsabilidade, probidade e honestidade;
(e) Adotar práticas transparentes, objetivas e imparciais de monitoramento de quaisquer conflitos de interesses entre os Colaboradores e/ou a Pegasus e/ou seus clientes;
(f) Conhecer e cumprir as leis; normas; políticas internas; melhores práticas; e as normas/diretrizes de autorregulação aplicáveis às suas atividades, especialmente, mas a estas não se limitando, aquelas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – neste caso, apenas quando aplicável e/ou necessário;
(g) Possuir as habilitações acadêmicas e técnicas necessárias para o exercício de suas funções, se comprometendo a possuir as certificações de mercado necessárias para as atividades em que estas forem exigíveis;
(h) Prevenir, comunicar e coibir conflitos de interesse, atuações imparciais e fraudes internas e/ou externas sobre operações da Pegasus;
(i) Comprometimento com os controles e processos que executam ou estejam sob a sua responsabilidade, verificando se são consistentes, eficientes e eficazes;
(j) Transferir aos clientes quaisquer benefício ou vantagem sucedida em decorrência do exercício de sua função como consultor de valores mobiliários, observada as eventuais exceções expressamente previstas em normas específicas ou contratuais;
(k) Divulgar informações claras, completas, exatas e corretas acerca dos riscos e consequências que poderão advir dos produtos, instrumentos e modalidades operacionais disponíveis no mercado financeiro e de capitais;
(l) Trabalhar somente com fornecedores e prestadores de serviços idôneos, contratados com base em critérios técnicos, imparciais, transparentes e éticos;
(m) Manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiver acesso, excetuadas as hipóteses em que sua divulgação seja exigida por lei ou por autoridade competente, ou tenha sido prévia e expressamente autorizada pelo próprio cliente titular de tal informação confidencial;
(n) Assegurar que sejam autorizados e executados corretamente os seguintes aspectos:
✓ atender aos objetivos descritos nos documentos dos produtos indicados e na regulação em vigor, promovendo a correta divulgação de informações relacionadas;
✓ acesso a dados e sistemas (incluindo senhas pessoais e intransferíveis); e
✓ envio de informações a clientes, órgãos/agentes externos e ao público geral.
(o) Cumprir integralmente todas as políticas previstas e impostas pela Pegasus; e
(p) Informar à Diretoria de Compliance sempre que verificar, no exercício de suas atribuições, a ocorrência ou indícios de violação de leis e regras de atuação no mercado de capitais.
5. VEDAÇÕES
5.1. São vedadas a todos os Colaboradores as condutas descritas abaixo, sem prejuízo de outras vedações que decorram de disposição legal, norma regulatória/autorregulatória ou outras políticas internas da Pegasus:
(a) Praticar qualquer forma de discriminação em razão de condição física, raça, gênero, tendência política, credo religioso ou orientação sexual, e/ou tomar parte em qualquer situação que possa caracterizar assédio sexual ou moral, condições de trabalho indignas, ou abusos físicos/psicológicos;
(b) Acumular funções conflitantes em veículos/entidades em que a Pegasus tenha qualquer interesse ou participação, seja direta ou indireta;
(c) Atuar como procurador ou representante de clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para fins de implementar e executar as operações que reflitam as recomendações objeto da consultoria prestada;
(d) Utilizar, sem autorização, propriedade intelectual da Pegasus e/ou de seus clientes e/ou concorrentes;
(e) Usar softwares não licenciados e/ou não autorizados;
(f) Praticar atos de suborno, corrupção ou pagamento de propina como meio de obter negócios, benefícios ou favorecimento, para si, para a Pegasus ou seus clientes, ou para quaisquer terceiros;
(g) Oferecer, receber ou solicitar presentes e/ou entretenimento de clientes, fornecedores ou prestadores de serviços cujo valor fuja do que seria razoável dada a relação comercial entre as partes, ou, ainda, que criem a ideia de inadequação ou dever de retribuição. Todo Colaborador deve encaminhar ao Diretor de Compliance qualquer dúvida referente a tais presentes, mantendo sempre a transparência a respeito de tais práticas e condutas;
(h) Participar, seja direta ou indiretamente, de negócios ilícitos, incluindo, sem limitação, fraudes, sobretudo simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas, crimes/ardis financeiros, ou atos lesivos a qualquer das partes envolvidas; e
(i) Fazer quaisquer promessas quanto a retornos futuros ou garantir níveis de rentabilidade.
6. VIOLAÇÕES
6.1. Todo e qualquer descumprimento a este Código de Ética ou atos individuais de que a Pegasus venha a ter conhecimento, que possam contrariar e/ou prejudicar seus negócios ou interesses, estão sujeitos a ações disciplinares.
6.2. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Diretor de Compliance.
7. EXCEÇÕES
7.1. Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que Colaboradores possam ser confrontados com questões éticas e de conduta profissional, todos os Colaboradores são responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom senso, e, em caso de dúvida, consultando o Diretor de Compliance.
8. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
8.1. Este Código de Ética deverá ser revisado e/ou atualizado periodicamente em função de mudanças: (i) legais; (ii) regulatórias/autorregulatórias; e/ou (iii) estruturais ou organizacionais da Pegasus.